Uso da Bandeira
Regulada pela Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971
Proporção da Bandeira e mastro
Proporção Bandeira e mastro
Sua largura não deve ser maior que1/5 nem menor que 1/7 da alturado mastroEm linha de mastros
Posição central ou mais próxima do centro. Com número par de bandeiras, à direita do dispositivoComposição artistica
Em flâmulas, escudos e panóplias,igual ou maior que as demais e em destaqueEm recinto fechado
Em mastro, à direita da mesa
Desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessãoEm funeral e luto oficial
Colocada sobre ataúdes.
A meio-mastro, quando hasteada.Em desfiles civis
Desfraldada ou em mastro,destacada à frente das demaisPorta-Bandeira
Posição de descansar,ombro-armas e em continênciaSaudações militares
Abater espadas, continência individual e apresentar-armasSaudações civis
De pé, descoberto, em silêncio e com respeitoDesfraldada
Em edifíciosReproduzida
Em aeronavesÀ noite
Deve estar iluminadaNas escolas, públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Exército Brasileiro - uma escola de civismo.