Uso da Bandeira

Regulada pela Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971
Proporção da Bandeira e mastro

Proporção Bandeira e mastro

Sua largura não deve ser maior que1/5 nem menor que 1/7 da alturado mastro

Em linha de mastros

Posição central ou mais próxima do centro. Com número par de bandeiras, à direita do dispositivo

Composição artistica

Em flâmulas, escudos e panóplias,igual ou maior que as demais e em destaque

Em recinto fechado


Em mastro, à direita da mesa


Desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessão

Em funeral e luto oficial


Colocada sobre ataúdes.
A meio-mastro, quando hasteada.

Em desfiles civis

Desfraldada ou em mastro,destacada à frente das demais

Porta-Bandeira

Posição de descansar,ombro-armas e em continência

Saudações militares

Abater espadas, continência individual e apresentar-armas

Saudações civis

De pé, descoberto, em silêncio e com respeito

Desfraldada

Em edifícios

Reproduzida

Em aeronaves

À noite

Deve estar iluminada

Nas escolas, públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Exército Brasileiro - uma escola de civismo.

 

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