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Abril

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTUGAL: Maus tratos de namorados (mesmo que do mesmo sexo) passam a crime doméstico
3/Abr./2005

Os maus tratos entre namorados e ex-companheiros, sejam casais heterossexuais ou homossexuais, vão ser incluídos no crime de violência doméstica. Haverá também um aumento das penas acessórias, que são mais pesadas quando a agressão acontecer na habitação. Estas são as principais alterações ao Código Penal em matéria de violência entre casais.
O objectivo da reforma penal no que diz respeito à violência doméstica é englobar todas as formas de convivência entre pessoas, independentemente do tipo de relacionamento e da orientação sexual. Este dossier tem sido acompanhado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, assessorado pela jurista Dinamene Freitas.
"As alterações introduzidas no Código Penal, o alargamento das atribuições da futura Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a criação de uma rede social para a promoção das políticas de igualdade visam dar mais importância a estas matérias. Vamos dar maior relevo aos aspectos transversais da cidadania, o que tem a ver com uma visão moderna dos objectivos da igualdade", salienta Lacão.
O que se pretende é que o sistema jurídico se aproxime da realidade, nomeadamente que se adapte às novas estruturas familiares e que crie instrumentos para uma actuação mais eficaz em situações de conflito. Assim, tipificou-se o crime de violência doméstica - agora incluído no crime de maus tratos, e alargou-se os conceitos de agressor e de vítima.
Actualmente, o agressor responde apenas pelos maus tratos, físicos ou verbais, a cônjuges (casamento ou união de facto), a filhos comuns e a pessoa especialmente vulnerável que viva com o casal (idade, deficiência ou gravidez). Com as alterações ao Código Penal, o agressor é incriminado por qualquer violência exercida sobre alguém com quem vive (ou viveu) e tem (ou teve) uma relação afectiva semelhante à de cônjuges.
"Combater a discriminação em função da orientação sexual da pessoa é uma matéria que tem a ver com a igualdade de género. Faz todo o sentido que seja tratada aqui", justifica Jorge Lacão.
E é acrescentado um novo tipo de vulnerabilidade em função da dependência económica, o que implica considerar vítimas as pessoas do agregado que não tenham meios de subsistência.>br> Penas
As alterações não implicam um agravamento da pena máxima - cinco anos -, mas clarificam os actos violentos englobados neste crime. E basta haver uma situação de maus tratos para a pessoa ser incriminada. No caso do homicídio qualificado, passa a ser agravante se este ocorreu no meio doméstico.
O limite mínimo da pena de prisão é agravado para dois anos nos actos violentos praticados frente a menores e no domicílio da vítima ou do casal. Isto porque o legislador entende que em casa é mais difícil a obtenção de testemunhas, bem como a intervenção de terceiros, nomeadamente da polícia.
A proposta de reforma penal aumenta as possibilidades de penas acessórias, incluindo a proibição de uso e porte de armas e a obrigatoriedade do afastamento da residência da vítima e do seu local de trabalho. O período de penalização pode ir até cinco anos.
"A reforma abre uma porta para o uso de pulseira electrónica (em estudo), ao especificar que o afastamento pode ser vigiado com o recurso a meios electrónicos", sublinha Dinamene Freitas.
O agressor fica, ainda, inibido de exercer o poder paternal até ao limite de dez anos. Outra das inovações é a obrigação de frequência de programas de prevenção da violência doméstica.

Fonte: Diário de Notícias (Portugal)

 

 

 

 

 

PORTUGAL: Constituição marginaliza quem não é "homem" ou "mulher"
6/Abr./2006

Duas categorias deixam de fora outros géneros, como os transexuais, alerta Teresa Pizarro Beleza.
A professora de Direito Teresa Pizarro Beleza defendeu ontem que as leis, incluindo a lei fundamental, devem deixar de estabelecer uma distinção "unívoca" entre homens e mulheres. Para a jurista, que falava numa conferência relativa aos 30 anos da Constituição Portuguesa, na Universidade Nova de Lisboa, estas duas categorias deixam de fora outros géneros, como sejam os transexuais.
"O que se poderia descrever como a imponderabilidade em termos de género continua a ser vista e pensada, em geral, como uma anomalia indesejável ou um exotismo incompreensível", referiu Pizarro Beleza, numa intervenção intitulada Constituição e Androginia: Matrix Reloaded?.
A professora nomeou o segundo filme da trilogia Matrix para salientar a feminização da personagem de Trinity, "que parecia inicialmente uma figura andrógina", mas que, "na realidade", surgia "fortemente masculinizada na sua aparência e comportamento".
No seu entender, a Constituição Portuguesa, moldada de acordo com a experiência masculina, "não parece ser capaz de engendrar uma saudável androginia do poder político" - ou seja, a sua "desmasculinização".
Embora entenda que, a partir de 1974, as mulheres passaram a ser consideradas "plenamente capazes em termos políticos, profissionais e sociais" - apesar da evolução "significativa no sentido da neutralidade gramatical" -, Teresa Pizarro Beleza salienta que o sistema jurídico identifica como pessoas apenas os homens e as mulheres. Qualquer "indeterminação" - acrescenta - é relegada para a "estranheza estatística" ou para os "discursos científicos".
A jurista dá como exemplo o artigo 109º da Constituição, onde se estabelece que "a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático".
Neste sentido, Pizarro Beleza afirma que deve caber ao direito e à actividade política, "que em boa parte inventaram a divisão do mundo entre homens e mulheres", a responsabilidade de "desfazer essa divisão".
A professora da Nova de Lisboa mostrou-se ainda espantada com as posições críticas face à proposta de lei da paridade publicadas por José Pacheco Pereira, pelo director do PÚBLICO, José Manuel Fernandes, e pelos comentadores Francisco José Viegas e António Barreto.
Beleza contrapõe a quem defende que "o caminho para a igualdade" é naturalmente percorrido que, como a história tem demonstrado, os mecanismos de "domínio e submissão sociais" conseguem perpetuar hábitos e costumes que mantêm as desigualdades.

Fonte: Público OnLine (Portugal)

 

 

 

 

 

BRASIL: Livros ensinam a “sair do armário”
9/Abr./2006

Como assumir a homossexualidade? Esse é o fio condutor de “O Armário – Vida e Pensamento do Desejo Proibido”, um livro independente do escritor paulista Fabrício Viana, que acaba de chegar às livrarias.
“Eu tive alguns trabalhos na Internet, eram informativos que auxiliavam os homossexuais necessitados de ajuda. Mas achei que aquilo tudo caberia num livro e decidi escrevê-lo”, conta Fabrício, referindo-se às campanhas anti-homofobia, ao portal Armário X e ao programa de entrevistas “tvtudo.com”, todos direcionados ao público GLBT.
O escritor dividiu o livro em duas partes. Na primeira, ele discute seu próprio processo de aceitação.
“Eu demorei a sair do armário. Desde pequeno ouvi que ser gay não era boa coisa e isso ficou internalizado. O mais difícil nem é se assumir para a família ou para a sociedade, mas para nós mesmos”, explica Fabrício, que procurou demonstrar isso já na capa do livro.
A segunda parte discute, além dos conflitos internos, questões familiares, religiosas, históricas e científicas. “Como sou formado em psicologia, apliquei muitos conceitos nessa parte”.
Outro lançamento sobre o assunto é “Uma Questão de Vida e Sexo”, do escritor britânico Oscar Moore, morto em 1996, em consequência do VIH/SIDA.
Lançada pela primeira vez em 1991, em Inglaterra, quando o autor usou o pseudônimo de Alec F. Moran, a obra é um romance que narra a vida do antiherói Hugo, desde suas primeiras experiências sexuais até morte por VIH/SIDA.

Onde Comprar
“O Armário – Vida e Pensamento do Desejo Proibido”, de Fabrício Viana, pode ser adquirido pelo site www.oarmario.com.br
“Uma Questão de Vida e Sexo” (Editora José Olympio), de Oscar Moore, custa R$ 44.

Fonte: PortugalGay (Portugal)

 

 

 

 

 

PORTUGAL: Aumenta número de infectados com HIV entre homossexuais no CAD do Porto
20/Abr./2006

A maioria dos seropositivos detectados no Centro de Aconselhamento e Detecção Precoce do VIH/Sida (CAD) do Porto tem entre os 30 e os 40 anos. Entre as mais de 4.000 pessoas que realizaram o exame tradicional para detectar a presença do VIH/Sida, desde Outubro de 2002 até agora, cerca 3% estavam infectados.
Os heterossexuais são o grupo de maior risco, representando 74% do total de seropositivos detectados no CAD. Os homossexuais, embora sejam apenas 7% do total de utentes, constituem 19% dos infectados. Estes números são interpretados por Luís Pimentel, coordenador do CAD do Porto, à luz do "efeito perverso" da melhoria dos tratamentos farmacológicos que permitem ao seropositivo viver longos anos com mais qualidade de vida do que era possível há alguns anos. Ou seja, a sida passou a ser olhada como uma vulgar doença crónica e, entre os homossexuais, assiste-se a um relaxamento das medidas de protecção e o consequente aumento das taxas de prevalência da doença, de acordo com aquele responsável.
Ainda assim, é a população heterossexual quem mais contribui para as dramáticas estatísticas da sida. E os números de Portugal são preocupantes. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revelou que, em 2004, Portugal foi o país da Europa Ocidental com mais casos novos de infecção.
Os dados do CAD apontam também para uma maior vulnerabilidade dos desempregados, que representam 26% dos doentes infectados embora sejam apenas 8% dos utentes . Os estudantes (principalmente universitários) constituem uma fatia significativa (31%) do total de pessoas já testadas no Centro de Aconselhamento e Detecção, mas apenas um em cada dez é seropositivo. A esmagadora maioria dos utentes é solteira e reside no distrito do Porto. Regista-se também uma maior adesão por parte dos homens (64%), que representam também a maioria dos infectados (67%).

Fonte: Jornal de Notícias (Portugal)

 

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