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Continuação de Ativos de Renda Fixa

  

3- CDB: Certificados de Depósito Bancário. São títulos emitidos por bancos com o objetivo de captar recursos em troca de uma taxa de juros que pode ser pré ou pós-fixada. Ou seja, é como se você tivesse emprestando dinheiro para o banco e este banco emprestará este dinheiro para outras pessoas por uma taxa maior. Esta é uma das principais fontes de receita dos bancos. 

 No CDB pré-fixado você sabe antecipadamente qual taxa de juros que vai receber no vencimento deste papel. Por exemplo: apliquei R$1.000,00 por 360 dias com juros de 15% ao ano. No dia do vencimento receberei R$150,00 menos o imposto de renda.

 No CDB pós-fixado só é possível determinar o valor do ganho no final do período. Neste caso as taxas de juros têm como referência os juros praticados entre os bancos - CDI (Certificados de Depósitos Interbancários), ou seja, os juros que os bancos cobram para emprestar dinheiro entre eles e essas taxas variam diariamente. Assim, a remuneração do CDB pós é correspondende a 90% do CDI. Se por exemplo o CDI hoje estiver fixado a 20% ao ano, você receberá 18% ao ano ,que é o correspondende a taxa. Se amanhã a taxa subir para 30% você receberá proporcional aquele dia 27%. O mesmo acontece se a taxa cair. Quanto maior a taxa Selic, maior o seu rendimento mensal. - Por isso só é possível saber o ganho no final do período. Um investimento pós-fixado é o mais adequado para quem espera um aumento da inflação

  A tributação do CDB pré-fixado e pós-fixado é de 20% do rendimento para o imposto de renda (retido na fonte, ou seja, descontado diretamente da sua conta), 0,30% de CPMF na hora da aplicação. Ao contrário do que acontece com os fundos de investimento, onde a CPMF só é cobrada uma vez - quando você aplica seu dinheiro, nos CDBs é cobrada a cada renovação da aplicação, diminuindo parte da rentabilidade. 

  Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito bancário), que tem as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não há negociação antes da data do seu vencimento, ou seja, você não pode resgatar seu dinheiro antes do prazo de vencimento que normalmente pode variar de 30 a 180 dias. 

4- DEBÊNTURES: são títulos emitidos pelas empresas com prazo certo e remuneração certa, que têm como garantia os ativos das empresas. As empresas emitem debêntures para financiar a empresa - é como se a empresa obtivesse um empréstimo a longo prazo em troca dos títulos.  Quando você compra uma debênture, está na verdade emprestando dinheiro para a empresa, correndo risco de que elas não venham honrar seus compromissos. Para tornar suas debêntures mais atrativas para os investidores, algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures. É um investimento atraente pois os juros são altos. Nas grandes empresas de capital aberto os riscos são baixos pois os balanços das empresas são públicos, ou seja, são divulgados para o conhecimento de todos - assim você pode saber se a empresa anda bem ou não. As debêntures não dão direito aos lucros ou bens da empresa.

  As debêntures podem ter remuneração pré-fixada ou fixada em um índice mais juros. Pode ser por exemplo: IGP-M + 15% ao ano. A rentabilidade também é definida pela valorização dos títulos. Você pode comprar debêntures através dos bancos ou instituições financeiras, através de oferta pública (neste caso o papel pode ser negociado entre investidores) ou venda direta (onde o comprador fica com o papel até o vencimento). A liquidez depende do interesse de outros compradores, ou seja, quando você compra os títulos eles têm um prazo estipulado para empresa resgatar (normalmente o prazo é de 2 a 3 anos). Se você quiser vendê-los antes deste prazo terá que fazê-lo para qualquer outro comprador interessado. Existem também debêntures conversíveis em ações da empresa emitente, caso seja do interesse do investidor.

  A empresa emissora contrata os serviços de uma instituição financeira (bancos ou corretoras de valores) para ser intermediária na venda e resgate dos títulos, bem como na definição de prazos e taxas. Para comprar debêntures você precisa procurar o seu banco ou corretora e verificar se eles possuem este tipo de investimento.  

  A tributação é de 20% de imposto de renda sobre os juros pagos mais 20% de imposto de renda sobre o rendimento líquido do título. Há incidência regressiva de IOF no caso de resgate antes de 30 dias Estes impostos são descontados diretamente da sua conta (retido na fonte).

- TÍTULOS PÚBLICOS: 

  Os governos federal, estadual e municipal emitem títulos com a finalidade de captar recursos e financiar as atividades como educação, saúde, etc. Esses são os chamados títulos da dívida pública.

  Qualquer pessoa residente no Brasil pode comprar títulos públicos, sendo necessário cadastrar-se primeiro num agente de custódia que pode ser um banco ou corretora de valores. Também pela internet no site do Tesouro Nacional ou nos sites dos principais bancos você poderá comprar títulos, desde que esteja cadastrado num agente de custódia. A negociação será feita essencialmente pelo site do Tesouro Direto, por um sistema seguro que só dá acesso à área exclusiva mediante validação do CPF e senha.
 O valor mínimo para compra é de R$200,00. Os principais títulos negociados são os títulos federais:

LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO (LTF): título com rentabilidade diária com base na taxa de juros da economia (taxa Selic). Hoje a taxa Selic é de 16% ao ano.

LETRAS DO TESOURO NACIONAL (LTN): rentabilidade definida no momento da compra.

NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN): rentabilidade com base no IGP-M + juros definidos no momento da compra.

  Se você precisar resgatar seu dinheiro antes do vencimento, o Tesouro Nacional recompra os títulos todas às quarta-feiras, sem limitação de quantidade ou valor.  Impostos: assim como todas as aplicações de renda fixa, existe incidência regressiva de IOF no caso de resgate antes de 30 dias e cobrança de imposto de renda, 20% sobre os rendimentos no período (retido na fonte). Também é cobrado uma taxa de 0,03% sobre o valor da compra e 0,40% sobre o valor dos títulos como taxa de custódia no primeiro ano. 

  Para maiores informações visite o site do Tesouro Nacional.

  Leia também este artigo do Investshop - clique aqui.

  

 

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