A CEREJA DA COVA DA BEIRA
Há quem lhe chame o ouro da Cova da Beira
O uso da Indicação Geográfica obriga a que a cereja seja produzida de acordo
com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui,
designadamente, as condições de produção, colheita e acondicionamento do
produto. A rotulagem deve cumprir os requisitos da legislação em vigor,
mencionando também a Indicação Geográfica. A Cereja da Cova da Beira deve
ostentar a marca de certificação aposta pela respectiva entidade
certificadora.
Comercialmente só pode apresentar-se devidamente acondicionada em
materiais próprios e pré-embalada.
A área geográfica abrange os concelhos do Fundão, Covilhã e Belmonte.
Arquivo: Edição Junho 2004 ( Jornal Voz do Campo )