(tabela de substituição automática da Promotoria Cível)
ATO n.º 040/97 (publicado no D.O.E. de 1º/7/1997)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, homologa a alteração da divisão de atribuições da
Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, e dos cargos de Promotores de
Justiça que a integram, aprovada pelo E. Colégio de Procuradores de Justiça,
em reunião realizada no 09/06/97 (art. 22, XX da Lei 734/93), nos termos da
sugestão contida na Ata de fls. 19/22, do protocolado de n.º 65.678/96,
convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no
parágrafo único, do artigo 2º, do Ato 061/95-CPJ/PGJ, com a seguinte
redação:
2º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos à 1ª Vara
Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pela mesma,
nos finais 1,2,3 e 4;
Oficiar nos feitos afetos ao Anexo do Júri
nos finais 1, 2, 3, 4 e 5;
Atuar em Plenários de Julgamento do
Tribunal do Júri, até trânsito em julgado da decisão, em atuação conjunta
com os 3º e 11º Promotores de Justiça;
Atendimento ao Público na área criminal, em
escala elaborada mensalmente.
3º Promotor de Justiça
Exercer as funções atinentes ao cargo do
Promotor da Infância e Juventude da Comarca de Piracicaba;
Atuar em Plenários de Julgamento do
Tribunal do Júri, até trânsito em julgado da decisão, em atuação conjunta
com os 2º e 11º Promotores de Justiça;
Atendimento ao Público na área da Infância
e Juventude.
4º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos à 3ª Vara
Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pela mesma,
nos finais 0, 1, 2, 3 e 4;
Oficiar nos feitos afetos à Corregedoria da
Polícia e dos Presídios, finais 0, 1, 2, 3 e 4;
Atendimento ao Público, na área criminal,
em escala elaborada mensalmente.
6º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos às 1ª e 2ª Varas
Criminais e respectivos Juizados Especiais Criminais em funcionamento pelas
mesmas, nos finais 9 e 0;
Atuar nos processos criminais relativos às
Execuções Penais nos finais 01 a 33;
Realizar as visitas aos Estabelecimentos
Prisionais e Cadeias Públicas, em atuação conjunta com os 9º e 10º
Promotores de Justiça;
Atendimento ao Público, na área criminal,
em escala elaborada mensalmente.
7º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos à 3ª Vara
Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pela mesma,
nos finais 5, 6, 7, 8 e 9;
Oficiar nos feitos afetos à Corregedoria da
Polícia e dos Presídios, nos finais 5, 6, 7, 8 e 9;
Atendimento ao Público na área criminal, em
escala elaborada mensalmente.
9º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos à 2ª Vara
Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pelas
mesmas, nos finais 1, 2, 3 e 4;
Atuar nos processos criminais relativos às
Execuções Penais nos finais 34 a 67;
Realizar as visitas aos Estabelecimentos
Prisionais e Cadeias Públicas, em atuação conjunta com os 6º e 10º
Promotores de Justiça;
Atendimento ao Público na área criminal, em
escala elaborada mensalmente.
10º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos à 2ª Vara
Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pelas
mesmas, nos finais 5, 6, 7 e 8;
Atuar nos processos criminais relativos às
Execuções Penais nos finais 68 a 00;
Realizar as visitas aos Estabelecimentos
Prisionais e Cadeias Públicas, em atuação conjunta com os 6º e 9º Promotores
de Justiça;
Atendimento ao Público na área criminal, em
escala elaborada mensalmente.
11º Promotor de Justiça
Oficiar nos feitos afetos à 1ª Vara
Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pelas
mesmas, nos finais 5, 6, 7 e 8;
Oficiar nos feitos afetos ao Anexo do Júri
nos finais 6, 7, 8 , 9 e 0;
Atuar em Plenários de Julgamento do
Tribunal do Júri, até trânsito em julgado da decisão, em atuação conjunta
com os 2º e 3º Promotores de Justiça;
Atendimento ao Público na área criminal, em
escala elaborada mensalmente.
ATO n.º 042/97 (publicado no D.O.E. de 1º/7/1997)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, homologa alteração na tabela de substituição automática
da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, nos termos do que consta do
protocolado de n.º 65.678/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2º P.J. é substituído pelo 3º P.J.
3º P.J. é substituído pelo 4º P.J.
4º P.J. é substituído pelo 6º P.J.
6º P.J. é substituído pelo 7º P.J.
7º P.J. é substituído pelo 9º P.J.
9º P.J. é substituído pelo 10º P.J.
10º P.J. é substituído pelo 11º P.J.
11º P.J. é substituído pelo 2º P.J.
Ato N.º 048/99 – PGJ, de 9-6-99 (publicado no
D.O.E. de 10/6/1999)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PIRACICABA e dos respectivos cargos que a
integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02.06.1999 (arts. 22,
inciso XX, e 23 da Lei 734/93), nos termos da proposta de fls. 2.1,
convalidando-se os atos praticados anteriormente com fundamento no parágrafo
único, do artigo 2º, do Ato n.º 61/95 – PGJ/CPJ, assim como a tabela de
substituição automática sugerida à fls. 27/28, constantes do Protocolado de
nº 37.025/98, com a seguinte redação:
I – 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA
Oficiar como curador geral perante todos os
finais da 2ª Vara Cível;
Oficiar como curador geral perante a 5ª
Cara Cível nos feitos com algarismos finais 0 a 4;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça do Consumidor, perante todas as Varas Cíveis;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça de Fundações, perante todas as Varas Cíveis;
Exercer as atividades de atendimento ao
público em escala de rodízio;
Exercer as atividades de curador de
casamento perante as habilitações do 1º subdistrito.
II – 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA
Oficiar como curador geral perante todos os
finais da 3ª Vara Cível;
Oficiar como curador geral perante a 4ª
Vara Cível nos feitos com algarismos finais de 5 a 9;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça de Habitação e Urbanismo, perante todas as Varas Cíveis;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça de Pessoa Portadora de Deficiência, perante todas as Varas Cíveis;
Exercer as atividades de atendimento ao
público em escala de rodízio;
Exercer as atividades de curador de
casamento perante as habilitações do 2º subdistrito.
III – 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA
Oficiar como curador geral perante todos os
finais da 1ª Vara Cível;
Oficiar como curador geral perante a 4ª
Vara Cível nos feitos com algarismos finais de 0 a 4;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente, perante todas as Varas Cíveis;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça de Registros Públicos, funcionando nos procedimentos de dúvida
referente a todos os Cartórios de Registro da Comarca;
Exercer as atividades de atendimento ao
público em escala de rodízio;
Exercer as atividades de curador de
casamento perante as habilitações do 3º subdistrito.
IV – 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA
Oficiar como curador geral perante todos os
finais da 6ª Vara Cível;
Oficiar como curador geral perante a 5ª
Vara Cível nos feitos com algarismos finais de 5 a 9;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão, perante todas as Varas
Cíveis;
Exercer as atribuições da Promotoria de
Justiça de Acidente do Trabalho, perante todas as Varas Cíveis;
Exercer as atividades de atendimento ao
público em escala de rodízio;
Exercer as atividades de curador de
casamento perante as habilitações dos cartórios de Charqueada e Saltinho.
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA
1º Promotor de Justiça substitui o 5º
Promotor de Justiça;
8º Promotor de Justiça substitui o 12º
Promotor de Justiça;
5º Promotor de Justiça substitui o 1º
Promotor de Justiça;
12º Promotor de Justiça substitui o 8º
Promotor de Justiça.
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Tabela de designação
dos Promotores Eleitorais