Promotoria de Justiça Criminal - ato nº 040/97 (PGJ)

 

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*   2º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   3º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   4º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   6º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   7º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   9º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   10º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   11º Promotor de Justiça de Piracicaba

*   (tabela de substituição automática da Promotoria Criminal)

Divisão de atribuições da Promotoria Criminal (inclui 13º PJ)

Promotoria de Justiça Cível - ato nº 048/99 (PGJ)

 

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*   1º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   5º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   8º Promotor de Justiça de Piracicaba

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*   12º Promotor de Justiça de Piracicaba

* (tabela de substituição automática da Promotoria Cível)

Promotores Eleitorais [tabela de designações]

 

ATO n.º 040/97 (publicado no D.O.E. de 1º/7/1997)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, homologa a alteração da divisão de atribuições da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, e dos cargos de Promotores de Justiça que a integram, aprovada pelo E. Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no 09/06/97 (art. 22, XX da Lei 734/93), nos termos da sugestão contida na Ata de fls. 19/22, do protocolado de n.º 65.678/96, convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no parágrafo único, do artigo 2º, do Ato 061/95-CPJ/PGJ, com a seguinte redação:

 

2º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos à 1ª Vara Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pela mesma, nos finais 1,2,3 e 4;

*   Oficiar nos feitos afetos ao Anexo do Júri nos finais 1, 2, 3, 4 e 5;

*   Atuar em Plenários de Julgamento do Tribunal do Júri, até trânsito em julgado da decisão, em atuação conjunta com os 3º e 11º Promotores de Justiça;

*   Atendimento ao Público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

3º Promotor de Justiça

*   Exercer as funções atinentes ao cargo do Promotor da Infância e Juventude da Comarca de Piracicaba;

*   Atuar em Plenários de Julgamento do Tribunal do Júri, até trânsito em julgado da decisão, em atuação conjunta com os 2º e 11º Promotores de Justiça;

*   Atendimento ao Público na área da Infância e Juventude.

 

4º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos à 3ª Vara Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pela mesma, nos finais 0, 1, 2, 3 e 4;

*   Oficiar nos feitos afetos à Corregedoria da Polícia e dos Presídios, finais 0, 1, 2, 3 e 4;

*   Atendimento ao Público, na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

6º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos às 1ª e 2ª Varas Criminais e respectivos Juizados Especiais Criminais em funcionamento pelas mesmas, nos finais 9 e 0;

*   Atuar nos processos criminais relativos às Execuções Penais nos finais 01 a 33;

*   Realizar as visitas aos Estabelecimentos Prisionais e Cadeias Públicas, em atuação conjunta com os 9º e 10º Promotores de Justiça;

*   Atendimento ao Público, na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

7º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos à 3ª Vara Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pela mesma, nos finais 5, 6, 7, 8 e 9;

*   Oficiar nos feitos afetos à Corregedoria da Polícia e dos Presídios, nos finais 5, 6, 7, 8 e 9;

*   Atendimento ao Público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

9º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos à 2ª Vara Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pelas mesmas, nos finais 1, 2, 3 e 4;

*   Atuar nos processos criminais relativos às Execuções Penais nos finais 34 a 67;

*   Realizar as visitas aos Estabelecimentos Prisionais e Cadeias Públicas, em atuação conjunta com os 6º e 10º Promotores de Justiça;

*   Atendimento ao Público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

10º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos à 2ª Vara Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pelas mesmas, nos finais 5, 6, 7 e 8;

*   Atuar nos processos criminais relativos às Execuções Penais nos finais 68 a 00;

*   Realizar as visitas aos Estabelecimentos Prisionais e Cadeias Públicas, em atuação conjunta com os 6º e 9º Promotores de Justiça;

*   Atendimento ao Público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

11º Promotor de Justiça

*   Oficiar nos feitos afetos à 1ª Vara Criminal e respectivo Juizado Especial Criminal em funcionamento pelas mesmas, nos finais 5, 6, 7 e 8;

*   Oficiar nos feitos afetos ao Anexo do Júri nos finais 6, 7, 8 , 9 e 0;

*   Atuar em Plenários de Julgamento do Tribunal do Júri, até trânsito em julgado da decisão, em atuação conjunta com os 2º e 3º Promotores de Justiça;

*   Atendimento ao Público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

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ATO n.º 042/97 (publicado no D.O.E. de 1º/7/1997)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, homologa alteração na tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, nos termos do que consta do protocolado de n.º 65.678/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

*   2º P.J. é substituído pelo 3º P.J.

*   3º P.J. é substituído pelo 4º P.J.

*   4º P.J. é substituído pelo 6º P.J.

*   6º P.J. é substituído pelo 7º P.J.

*   7º P.J. é substituído pelo 9º P.J.

*   9º P.J. é substituído pelo 10º P.J.

*   10º P.J. é substituído pelo 11º P.J.

*   11º P.J. é substituído pelo 2º P.J.

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Ato N.º 048/99 – PGJ, de 9-6-99 (publicado no D.O.E. de 10/6/1999)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PIRACICABA e dos respectivos cargos que a integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02.06.1999 (arts. 22, inciso XX, e 23 da Lei 734/93), nos termos da proposta de fls. 2.1, convalidando-se os atos praticados anteriormente com fundamento no parágrafo único, do artigo 2º, do Ato n.º 61/95 – PGJ/CPJ, assim como a tabela de substituição automática sugerida à fls. 27/28, constantes do Protocolado de nº 37.025/98, com a seguinte redação:

 

I – 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

*   Oficiar como curador geral perante todos os finais da 2ª Vara Cível;

*   Oficiar como curador geral perante a 5ª Cara Cível nos feitos com algarismos finais 0 a 4;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça do Consumidor, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça de Fundações, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atividades de atendimento ao público em escala de rodízio;

*   Exercer as atividades de curador de casamento perante as habilitações do 1º subdistrito.

 

II – 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA

*   Oficiar como curador geral perante todos os finais da 3ª Vara Cível;

*   Oficiar como curador geral perante a 4ª Vara Cível nos feitos com algarismos finais de 5 a 9;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça de Pessoa Portadora de Deficiência, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atividades de atendimento ao público em escala de rodízio;

*   Exercer as atividades de curador de casamento perante as habilitações do 2º subdistrito.

 

III – 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA

*   Oficiar como curador geral perante todos os finais da 1ª Vara Cível;

*   Oficiar como curador geral perante a 4ª Vara Cível nos feitos com algarismos finais de 0 a 4;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça de Registros Públicos, funcionando nos procedimentos de dúvida referente a todos os Cartórios de Registro da Comarca;

*   Exercer as atividades de atendimento ao público em escala de rodízio;

*   Exercer as atividades de curador de casamento perante as habilitações do 3º subdistrito.

 

IV – 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA

*   Oficiar como curador geral perante todos os finais da 6ª Vara Cível;

*   Oficiar como curador geral perante a 5ª Vara Cível nos feitos com algarismos finais de 5 a 9;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça de Acidente do Trabalho, perante todas as Varas Cíveis;

*   Exercer as atividades de atendimento ao público em escala de rodízio;

*   Exercer as atividades de curador de casamento perante as habilitações dos cartórios de Charqueada e Saltinho.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

*   1º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

*   8º Promotor de Justiça substitui o 12º Promotor de Justiça;

*   5º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;

*   12º Promotor de Justiça substitui o 8º Promotor de Justiça.

 

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Tabela de designação dos Promotores Eleitorais

período

 

 

 

de 1º/7/94 a 30/6/95

6º PJ

5º PJ

8º PJ

de 1º/7/95 a 30/6/96

7º PJ

9º PJ

4º PJ

de 1º/7/96 a 30/6/97

2º PJ

1º PJ

3º PJ

de 1º/7/97 a 30/6/98

10º PJ

11º PJ

5º PJ

de 1º/7/98 a 30/6/99

6º PJ

8º PJ

4º PJ

de 1º/7/99 a 30/6/00

7º PJ

9º PJ

1º PJ

de 1º/7/00 a 30/6/01

2º PJ

3º PJ

12º PJ

de 1º/7/01 a 30/6/02

10º PJ

11º PJ

5º PJ

de 1º/7/02 a 30/9/03

6º PJ

8º PJ

4º PJ

de 1º/10/03 a 31/12/04

7º PJ

9º PJ

PJ de Rio das Pedras

de 1º/01/05 a 31/12/06

1º PJ

12º PJ

3º PJ

de 1º/01/07 a 31/12/08

_º PJ

_º PJ

_º PJ

de 1º/01/09 a 31/12/10

_º PJ

_º PJ

_º PJ

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